Empregados da Caixa Econômica Federal têm até as 18h do dia 8 de outubro de 2026 para apresentar manifestação de oposição ao desconto
O Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região informa que a sentença normativa proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho(TST) no Dissídio Coletivo nº 1000975-72.2026.5.00.0000, em seu item 8, prevê a Contribuição Negocial/Assistencial e assegura expressamente, no § 6º da cláusula deferida, o direito de oposição ao desconto aos empregados filiados e não filiados ao Sindicato.
Conforme informação prestada pela Caixa Econômica Federal, a sistemática de desconto será implementada na folha de pagamento de outubro de 2026. A contribuição abrange os exercícios de 2026 e 2027, observadas as disposições aplicáveis a cada exercício. A implementação em outubro de 2026 não significa a cobrança antecipada da contribuição relativa a 2027.
Para viabilizar o registro e o encaminhamento das manifestações à Caixa, o Sindicato receberá os requerimentos até às 18H do dia 08/10/2026.
O requerimento deverá ser enviado ao e-mail:sindicato@bancariosdepatos.org.br; ou entregue pessoalmente e assinado na sede do Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região.
Seja na modalidade presencial, seja na via eletrônica, não serão admitidos entrega por terceira pessoa, e, para fins de cumprimento de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), deverá constar assinatura compatível e verificável (como, por exemplo, certificado digital ICP-Brasil ou gov.br) que será utilizado exclusivamente para essa finalidade
A manifestação poderá ser redigida de forma simples, sem necessidade de justificativa ou fundamentação jurídica, devendo expressar claramente a oposição ao desconto da Contribuição Negocial de 2026 e/ou 2027 e conter, obrigatoriamente: nome completo do empregado ou da empregada; número da matrícula funcional e número da agência de lotação. Segue modelo abaixo:
“Eu, [nome completo], matrícula [número], lotado(a) na agência [número], manifesto minha oposição ao desconto da Contribuição Negocial/Assistencial relativa ao(s) exercício(s) de 2026 e/ou 2027(especificar), prevista no item 8 da sentença normativa do Dissídio Coletivo movido pela Caixa Econômica Federal no TST, requerendo o registro e o encaminhamento desta manifestação à empregadora. Assinatura”
O direito de oposição será exercido mediante manifestação individual e livre do empregado ou da empregada, independentemente de filiação sindical.
César Roberto Rodrigues
Presidente




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