ESTATUTO
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DAS PRERROGATIVAS E DEVERES E DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
DO SINDICATO
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 1º – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Região, com sede e foro em Patos de Minas, MG, na Rua Juca Mandu, 147, Centro, inscrito no CNPJ 22.228.324/0001-14, entidade sindical de primeiro grau, com duração indeterminada, é constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos empregados em estabelecimentos bancários com base territorial nos Municípios de Patos de Minas (sede), Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Coromandel, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tiros e Vazante, visando a melhoria das condições de vida e trabalho de seus representados, a independência e autonomia da representação sindical, bem como a manutenção, ao aprimoramento e a defesa das instituições democráticas brasileiras.
Artigo 2º – A representação da categoria profissional abrange os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de fomento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, financeiras, como também os empregados em empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos econômicos, bancários ou financeiros, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.

