Documento encaminhado à Caixa Econômica Federal cobra informações sobre o funcionamento das agências e providências para garantir o cumprimento de decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Região encaminhou, nesta sexta-feira (25), uma Notificação Extrajudicial à Caixa Econômica Federal cobrando providências relacionadas ao cumprimento de uma decisão liminar proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve nº 1000975-72.2026.5.00.0000.
A decisão, proferida nesta quinta-feira, 24 de setembro, pelo Ministro do Trabalho Maurício Godinho Delgado, determinou a manutenção, durante o período de paralisação, de 60% dos empregados da Caixa, de forma presencial ou remota, em cada agência, conforme descrito na notificação sindical.
O documento também registra a fixação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da liminar, a ser paga pela entidade sindical que deixar de cumprir a determinação judicial.
Sindicato cobra informações sobre as agências
Na notificação, o Sindicato solicita à Caixa informações sobre quais agências não estão funcionando com efetivo de bancários em contingente igual ou superior a 60%.
A entidade também requer que a Caixa adote, dentro de sua competência administrativa e no prazo estabelecido pela Justiça, as providências operacionais necessárias para a organização das escalas de trabalho correspondentes a 60% dos empregados, presencialmente ou de forma remota, nas agências que não estejam operando com o contingente mínimo.
Além disso, o Sindicato solicita que a Caixa informe formalmente quais providências foram adotadas para garantir o atendimento determinado pela Justiça do Trabalho, para que essas informações possam ser encaminhadas aos autos do Dissídio Coletivo de Greve.
Gestão das escalas cabe à Caixa
Outro ponto destacado na notificação é a responsabilidade da própria Caixa pela gestão das escalas e dos sistemas necessários ao funcionamento das unidades.
O Sindicato afirma que, embora esteja comprometido com o cumprimento da decisão judicial, não possui poder de comando administrativo sobre os empregados da Caixa. Segundo o documento, atribuições como controle de jornada, elaboração das escalas de trabalho presencial ou remoto, gerenciamento de chaves e senhas de acesso e liberação operacional dos sistemas bancários são de responsabilidade administrativa da instituição financeira.
A entidade sindical também ressalta que não tem competência para designar nominalmente empregados, abrir unidades físicas ou operar terminais bancários da Caixa.
Sindicato faz ressalva sobre eventual responsabilização
A notificação ainda apresenta uma ressalva quanto a eventual aplicação de sanções ou multas.
O Sindicato afirma que qualquer eventual penalidade decorrente de falhas de gestão operacional, recusa de abertura de agências ou ausência de escala que seja atribuível à Caixa Econômica Federal poderá ser objeto de regresso e responsabilização judicial da instituição financeira.
O documento é assinado pelo presidente do Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região, César Roberto Rodrigues, e tem data de 25 de setembro de 2026.
📄 Leia a Notificação Extrajudicial na íntegra
Fonte: Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região



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