‘Racismo é um fenômeno estrutural que, historicamente, afeta grupos minorizados’, explicam ministros do Superior Tribunal de Justiça
Em decisão proferida na última terça-feira (4), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a ideia de “racismos reverso”, tese de que brancos podem sofrer de injúria racial, termo para o crime contra a honra de uma pessoa por causa de sua etnia ou origem.
Tudo começou quando um homem branco, em Alagoas, foi chamado de “escravista cabeça branca europeia”. O caso foi denunciado ao tribunal pelo Ministério Público como injúria racial. Entretanto, por unanimidade, o colegiado recusou a tese de que o crime se aplica a pessoas brancas. O único crime aplicado seria o de injúria simples, ou seja, não relacionado a cor da pele.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, disseram os ministros do STJ no acordão do julgamento, com base na Lei 7.716/1989.
O secretário de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Almir Aguiar, comemorou a decisão.
“Essa decisão do STJ foi acertada. O Brasil foi construído com base em séculos de escravidão, com o tráfico negreiro de cinco milhões de africanos sequestrados do continente africano, que foram brutalmente escravizados para sustentar, gratuitamente, as riquezas de alguns senhores e barões. As consequências são sentidas até os dias atuais”, avaliou o dirigente da Contraf-CUT. “A população brasileira é composta por 56% de negros, mas é a grande maioria das vítimas de homicídios (76,9%) no país. Além disso, as chances de negros serem abordados em uma operação policial no Brasil são 65% maiores do que as pessoas brancos serem abordadas. Os negros são minoria em cargos de direção nas empresas. Nossa população é a principal vítima da falta de saneamento, moradia digna, é a mais prejudicada no acesso ao emprego mais qualificado, em função da cor da pele. Por isso os salários de negros e negras são inferiores à média da população não negra”, explicou o dirigente.
A decisão do STJ deve resultar em jurisprudência, ou seja, poderá ser aplicada pelas instâncias inferiores. “Acredito que ficou muito evidente, por parte do tribunal, que não existe o racismo reverso. Afinal, o racismo é um sistema de opressão em que integrantes de grupo socialmente hegemônico inferioriza, de forma desumanizante, integrantes de grupos especificamente estigmatizados, para ‘legitimar’ a desigualdade, a discriminação, estrutural, institucional e sistemática. A escravidão tinha esse propósito, que nunca ocorreu em relação uma pessoa branca, por isso não devemos falar sobre racismo reverso“, pontuou Almir Aguiar.
Fonte: Contraf-CUT
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