Incorporação de função no BB é creditada nos contracheques dos funcionários

21/12/2017 - 17:45

Incorporação de função no BB é creditada nos contracheques dos funcionários

O Banco do Brasil gerou a folha de pagamento do mês de dezembro de 2017 com a incorporação de função de centenas de funcionários de todo o Brasil em razão de liminar conseguida na Ação Civil Pública nº 0000695-06.2017.5.10.0017, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e federações filiadas. 

O público alvo da ação são todos os bancários ou bancárias que perderam o cargo ou foram realocados em cargo inferior em decorrência da reestruturação, iniciada em novembro de 2016, que têm mais de 10 anos seguidos de comissão ou gratificação, mesmo que de caixa.

O Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região, seguindo orientação da Contraf-CUT, comunica aos bancários e bancárias que que foram atingidos pela reestruturação, e não tiveram a gratificação de função incorporada, que devem entrar em contato com o Sindicato, informando os seguintes dados: Nome completo; matrícula; se foi descomissionado ou realocado em cargo inferior; histórico funcional (SISBB); se tem mais de 10 anos de comissão incluindo gratificação de caixa e se está ou estava de licença saúde ou licença maternidade no período da reestruturação.

O Banco deixou de incorporar para vários funcionários, alegando remuneração atual maior que a média das gratificações de função e para outros não incorporou sem apresentar nenhuma justificativa.

EXCLUSÕES - É importante esclarecer que a incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo TRT da 10ª Região da medida liminar concedida em primeira instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.

De acordo com o BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.

O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão excluídos da incorporação, assim como aqueles que receberam oferta de vagas mesmo que em locais mais distantes.

Para o presidente da Contraf-CUT, Roberto von der Osten, “A Contraf-CUT, neste primeiro momento, discorda das exclusões apresentadas pelo banco e vai analisá-las detalhadamente para garantir o pagamento da incorporação a todos os bancários que tenham direito. Serão verificados, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo. É importante frisar que se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto, provisória”, explicou.

Comentar

CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é ou não um visitante humano e para evitar envios automatizados de spam.

Comentários recentes

Newsletter

Mantenha-se informado com nosso boletim online

Denuncie