RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA

A categoria bancária é uma das poucas no Brasil que tem um acordo válido para todos seus integrantes no Brasil inteiro, a Convenção Coletiva de Trabalho. Não importa onde o bancário esteja dentro do território nacional, seus direitos são os mesmos.Mas não adianta tê-los se não os conhecemos. Alguns passam a fazer parte automaticamente do nosso cotidiano, já que nem nos imaginamos sem eles. Outros nem sequer registramos se ainda não sentimos a necessidade de usá-los. Mas estão previstos e beneficiam novas e antigas gerações. É como uma herança que precisa ser preservada e lapidada a cada ano. A gente se orgulha de receber e tem a responsabilidade de ampliá-la ainda mais.

Aqui, neste espaço, apresentamos os principais direitos previstos no acordo de 2020/2022. Mas não ache que são apenas estes e, para conhecer todos, basta acessar à íntegra das convenções.

Conheça sua história, informe-se sobre seus direitos, envolva-se, torne-se responsável por novas conquistas!

SALÁRIO DE INGRESSO

Para jornada de 6 horas

Pessoal de Portaria, Contínuos e Serventes: R$ 1.551,47

Pessoal de Escritório: R$ 2.223,60

Tesoureiros, Caixas e outros empregados de Tesouraria, que efetuam pagamentos ou recebimentos: R$ 2.223,60



SALÁRIO APÓS 90 DIAS DA ADMISSÃO

Pessoal de Portaria, Contínuos e Serventes: R$ 1.699,49

Escritório: R$ 2.134,19

Tesoureiros, caixas: R$ 2.134,19



ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

a) até 31.05.2017, relativamente à gratificação do ano de 2017, aos admitidos até 31.12.2016;

b) até 31.05.2018, relativamente à gratificação do ano de 2018, aos admitidos até 31.12.2017



SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Ao admitido para a função de outro dispensado é garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.



HORAS EXTRAS

As extras têm adicional de 50%. Quando prestadas durante toda a semana anterior o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados. O cálculo da hora extra é feito a partir da soma de todas as verbas salariais fixas como o ordenado e a gratificação de caixa.



ADICIONAL NOTURNO

A jornada de trabalho noturna – entre 22h e 6h – tem acréscimo de 35% sobre a hora diurna, ressalvadas as situações mais vantajosas.



AUXÍLIO-REFEIÇÃO

Atualmente está em R$ 32,60 por dia de trabalho, referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, sem descontos, por dia de trabalho, por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos, facultado, excepcionalmente, o seu pagamento em dinheiro, ressalvadas as situações mais favoráveis.



CESTA-ALIMENTAÇÃO

Atualmente está em R$ 636,17 e é extensiva à empregada em licença-maternidade. O afastado por acidente do trabalho ou doença recebe por 180 dias, contados do primeiro dia de afastamento.



13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO

Mesmo valor da cesta-Alimentação - hoje em  R$ 636,17 - com pagamento até 30 de novembro. Também extensiva à empregada em licença-maternidade. O afastado por acidente do trabalho ou doença recebe desde que, na data da concessão, esteja afastado do trabalho há menos de 180 dias.



AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ

Reembolso mensal passou para R$ 488,61. As despesas devem ser comprovadas com recibos de pagamentos em creches e outras instituições até a idade de 71 meses. O valor também é ressarcido no caso dos gastos com empregada doméstica/babá, desde que seja apresentado recibo, o registro em Carteira de Trabalho e inscrição no INSS. Para filhos excepcionais ou deficientes físicos que exijam cuidados permanentes, o valor é o mesmo, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a Convênio mantido pelo banco.



AUXÍLIO-FUNERAL

R$ 1.100,71 pelo falecimento de cônjuge e de filhos menores de 18 anos. O valor também será efetuado aos dependentes do empregado que vierem a falecer. É necessário apresentar atestado em até 30 dias após o óbito.



DESLOCAMENTO NOTURNO

Os empregados credenciados pela Câmara de Compensação do Banco do Brasil, do noturno – 22h às 6h -, os Investigadores de Cadastro e os que terminam sua jornada entre meia-noite e 6h têm direito a  R$ 116,62 ao mês. O banco que já fornece condução não poderá substituí-la pela verba desta cláusula.



VALE-TRANSPORTE

Corresponde à parcela que exceder a 4% do salário básico. O pagamento antecipado tem de ocorrer até o quinto dia útil.



LICENÇA-MATERNIDADE

A duração da licença-maternidade poderá ser prorrogada de 60 dias para 180 dias, desde que haja adesão do banco ao Programa Empresa Cidadã. A solicitação tem de ser por escrito até o final do primeiro mês após o parto. Vale também para adoção, sob os mesmos moldes, e a solicitação tem de ser por escrito até o final do primeiro mês após a respectiva adoção ou sentença judicial.



ABONO DE FALTAS PARA ESTUDANTES

São abonadas as faltas para vestibular e prova escolar obrigatória mediante aviso prévio de 48 horas.



AUSÊNCIAS LEGAIS

Falecimento: quatro dias úteis consecutivos, em caso de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

Casamento: cinco dias úteis consecutivos.

Nascimento: cinco dias, ao pai, com o mínimo de três dias úteis, na primeira semana de vida do filho.

Doação de sangue: um dia.

Internação hospitalar: um dia para internação de cônjuge, filho, pai ou mãe.

Consulta médica: dois dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico.

Nesses casos sábado não é considerado dia útil.



FOLGA ASSIDUIDADE

Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de folga assiduidade, ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho nos seguintes períodos:

a) fruição de 1º.09.2020 a 31.08.2021, relativamente à frequência de 1º.09.2019 a 31.08.2020; e

b) fruição de 1º.09.2021 a 31.08.2022, relativamente à frequência de 1º.09.2020 a 31.08.2021;

O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula.



ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO

Têm estabilidade provisória, salvo em casos de dispensa por justa causa:

Gestante*: da gravidez até 60 dias após a licença-maternidade. Gestante/aborto: 60 dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico.

Pai: por 60 dias após o nascimento do filho. A certidão deve ser entregue ao banco em até 15 dias, contados do nascimento.

Serviço militar: desde o alistamento até 30 dias depois da desincorporação ou dispensa.

Doença: por 60 dias após ter recebido alta médica, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a seis meses contínuos.

Acidente: por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Pré-aposentadoria**: 1 ano anterior à complementação do tempo de aposentadoria proporcional ou integral pela previdência para quem tem o mínimo de cinco anos de vínculo empregatício com o banco; 2 anos anteriores à complementação do tempo de aposentadoria proporcional ou integral pela previdência para homens que têm o mínimo de 28 anos e mulheres que têm o mínimo de 23 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco.

*Se a gestante for dispensada sem o conhecimento, pelo banco, de sua gravidez, a trabalhadora tem o prazo de 60 dias, a contar da data da demissão, para requerer a estabilidade.

** Para ter direito à estabilidade pré-aposentadoria é necessário que o trabalhador entregue e protocole carta informando que preenche as condições exigidas. O empregado deve reunir toda a documentação necessária para apresentá-la ao banco caso seja exigida pelo banco. A estabilidade não se aplica aos casos de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, e se extingue se a aposentadoria não for requerida após completado o tempo mínimo necessário para sua aquisição.

A NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A COVID-19

A Organização Mundial da Saúde - OMS declarou, em 11.03.2020, a pandemia de COVID19. No dia 12.03.2020, foi instaurada Mesa de Negociação Nacional Permanente COVID19, pelas partes signatárias, envolvendo Confederação, Federações e mais de 100 Sindicatos que representam nacionalmente os bancários do país, para a promoção e proteção da saúde dos bancários, bem como a redução dos impactos trabalhistas decorrentes da pandemia, por infecções por COVID-19.

Temas que foram objeto de negociação pelas partes:

a) implementação de medidas de proteção e prevenção nos ambientes de trabalho, incluindo a divulgação de orientações ou protocolos;

b) procedimentos com relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e para aqueles que tiverem contato;

c) etiqueta respiratória e higienização das mãos;

d) distanciamento social;

e) limpeza, higiene, desinfecção e ventilação dos ambientes;

f) proteção ao grupo de risco; e g) equipamentos de Proteção como máscaras e viseiras.



INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO



R$ 145.851,00 para bancário ou seus dependentes legais no caso de morte ou incapacidade permanente, em consequência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer departamento do banco, a empregados ou a veículos que transportem numerário ou documentos.

No caso de assalto a agência bancária, os empregados presentes têm direito a atendimento médico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver.

Enquanto o empregado estiver recebendo do INSS benefício por acidente de trabalho, decorrente do evento, sem definição quanto à invalidez permanente, o banco complementará o benefício previdenciário até o montante do salário da ativa, inclusive o 13º salário, salvo se a complementação for paga por outra entidade, vinculada, ou não, ao banco.



DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO

Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17.



TRANSPORTE DE NUMERÁRIO

Será observado disposto na Lei nº 7.102/1983, na Portaria DG/DPF nº 3.233, de 10/12/2012, e alterações posteriores.



MULTA POR IRREGULARIDADE NA COMPENSAÇÃO

Ficarão por conta dos bancos e não poderão ser descontadas dos empregados.



UNIFORME

Quando exigido ou previamente permitido pelo banco, será fornecido gratuitamente.



MONITORAMENTO DE RESULTADOS

Os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados e é vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.



FREQUÊNCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL

Para efeito de frequência livre, os Diretores de Entidades Sindicais de Empregados em Estabelecimentos Bancários, que, em virtude de unificação de bancos dos quais sejam empregados, tenham passado a ser, ou vierem a ser, de um só banco, continuarão a considerar-se como de bancos diferentes, até às eleições seguintes, situação essa que permanecerá no caso de ser mantida a coincidência em virtude de sua reeleição.



QUADRO DE AVISOS

Os bancos têm de colocar à disposição do Sindicato quadro para afixação de comunicados oficiais de interesse da categoria.



SINDICALIZAÇÃO

As instituições financeiras têm de permitir as campanhas de sindicalização a cada 12 meses.



CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Os bancos encaminharão cópia da convocação de eleições da Cipa ao Sindicato, na mesma data da sua divulgação aos empregados.



EXAMES MÉDICOS ESPECÍFICOS

O empregado poderá solicitar exames médicos específicos, que serão realizados a critério de médico indicado pelo banco. Os resultados serão fornecidos ao empregado solicitante.



ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO

O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º de setembro de 2016, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar do banco. O período de utilização, levando-se também em consideração o tempo de casa, começa a partir do último dia de trabalho efetivo. O demitido deve ser mantido nas mesmas condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis. A utilização fica assim:

Até 5 anos de banco: 60 dias

Mais de 5 até 10 anos: 90 dias

Mais de 10 até 20 anos: 180 dias

Mais de 20 anos: 270 dias



EXTENSÃO DE VANTAGENS – RELAÇÃO HOMOAFETIVA

As vantagens da CCT aplicáveis aos cônjuges dos empregados abrangem os casos em que a união decorra de relação homoafetiva estável, devidamente comprovada por requisitos iguais aos observados pela Previdência Social.



AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 dias acrescido do proporcional, indenizado, nas seguintes condições:

Até 5 anos: 30 dias da remuneração mensal

Mais de 5 anos até 10 anos: 45 dias da remuneração mensal

Mais de 10 anos até 20 anos: 60 dias da remuneração mensal

De 20 anos em diante: 90 dias da remuneração mensal



FÉRIAS PROPORCIONAIS

O empregado com menos de 1 ano de serviço, que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho, fará jus a férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de efetivo serviço ou fração superior a catorze dias.



IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

Comissão Bipartite desenvolverá propostas, com base no Censo da Diversidade, de orientação a empregados, gestores e empregadores no sentido de prevenir eventuais distorções que levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral. A Comissão Bipartite realizará reuniões trimestrais para acompanhamento do programa. PROTOCOLO PARA PREVENÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Fica instituído, por adesão voluntária, o Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho visando a valorização de todos os empregados, promovendo respeito à diversidade, à cooperação a ao trabalho em equipe; conscientização dos empregados sobre a necessidade de um ambiente de trabalho saudável; e promoção de valores éticos, morais e legais; e comprometimento dos bancos para que o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho. A adesão será formalizada por um acordo aditivo.



REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

R$ 1.457,68 é o valor a ser destinado pelo banco ao funcionário dispensado sem justa causa para despesas com cursos de qualificação ou requalificação profissional ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos. O ex-empregado tem 90 dias, contados da data da dispensa, para requerer ao banco o direito. O banco efetuará o pagamento, diretamente à empresa ou entidade ou reembolsará o trabalhador.



ADIANTAMENTO EMERGENCIAL PARA AFASTADOS POR DOENÇA

Enquanto ainda não concedido pelo INSS o benefício requerido, fica assegurado pelo prazo de 120 dias o adiantamento emergencial de salário em valor igual à soma das verbas salariais aos empregados que comprovem estar nas seguintes condições: ocorrida a cessação do benefício, desde que tendo sido considerados inaptos pelo médico do trabalho do banco e que comprovem ter apresentado Pedido de Reconsideração (PR) junto ao INSS; ou afastados do trabalho por período superior a 15 dias, mediante apresentação do atestado médico até o 16º dia de afastamento e que comprovem agendamento da 1ª perícia médica no INSS.



PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)

90% (noventa por cento) do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, vigentes em 31.08.2020 mais o valor fixo de R$ 2.457,29 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, limitada ao valor individual de R$ 13.182,18 (treze mil, cento e oitenta e dois reais e dezoito centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de Página 2 de 9 2020.

ANTECIPAÇÃO DA PLR

Parcela correspondente a 54% (cinquenta e quatro por cento) do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes em 31.08.2020, acrescido do valor fixo de R$ 1.474,38 (um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e trinta e oito centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, limitado ao valor individual de R$ 7.909,30 (sete mil, novecentos e nove reais e trinta centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, e também ao teto de 12,8% (doze inteiros e oito décimos por cento) do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2020, o que ocorrer primeiro.



VIGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho tem a duração de 2 ano 2020 e 2021.

 

 

 

 

 

Convenção Coletiva de Trabalho

CCT 2020-2022

CCT PLR 2020-2022

Pré-acordo de Negociação 2020

Convenção Coletiva 2018/2020

Convenção Coletiva PLR 2018/2020

Convenção Coletiva 2016/2018

Convenção Coletiva PLR 2016/2018

 

Aditivo Banco do Brasil

ACT Teletrabalho BB - 2020-2022

ACT BB - 2020-2022

ACT BB - PLR 2020-2021

ACT Covid-19

Aditivo Banco do Brasil 2018/2020

Aditivo Banco do Brasil PLR 2018/2019

Aditivo Banco do Brasil 2016/2018

Aditivo Banco do Brasil PLR 2016/2017

Aditivo Banco do Brasil 2015/2016

 

Aditivo Caixa Federal

ACT Caixa 2020/2022

ACT PLR Caixa 2020/2021

Aditivo Caixa 2018/2020

Aditivo Caixa PLR 2018/2019

Aditivo Caixa 2016/2018

Aditivo Caixa PLR 2016/2017

Aditivo Caixa 2015/2016

 

Aditivo Bradesco

ACT de Teletrabalho do Bradesco

 

Aditivo Santander

ACT Compensação de Jornada - Regime Especial - 2021

Acordo Banco de Horas Negativo 2020

Acordo PPRS 2020/2021

Acordo PPRS Aymoré 2020/2021

Termo de Compromisso Anexo I ACT 2020-2022

Acordo Call Center 2020-2022

Termo de Compromisso Call Center 2020-2022

Acordo Coletivo de Trabalho 2020-2022

Termo de Compromisso Anexo II ACT 2020-2022

Termo de Compromisso Pré-aposentadoria 2020-2022

Termo de Compromisso Banesprev 2020/2022

Termo de Compromisso Cabesp - 2020/2022

Relações Laborais e Prestação de Serviços Financeiros - Boa práticas

Termo de Ratificação ao Acordo de PPRS 2020-2021

Acordo de PPRS 2020-2021

ACT Call Center 2017-2019

Aditivo Call Center 2017-2019

Acordo Aditivo 2018-2020

Acordo PPRS 2018-2020

Aditivo Santander<br>2016/2018

Aditivo Santander PPRS<br>2016/2018

 

Aditivo Itaú

ACT Teletrabalho Itaú 2020/2022

 

Acordo Coletivo Financiários

CCT Financiários - 2020-2022

CCT Financiários 2018/2020

Acordo PLR 2018/2019

 

Acordo Coletivo Cooperativas

Cooperativas - 2020-2022

Cooperativas 2017/2018

Cooperativas 2016/2018

 

Cooperativas 2015/2016

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