11/06/2013 - 17:45

Sindicato envia moção de repúdio ao PL 4330 à CCJC

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Seeb São Paulo
Não ao PL 4.330

O Sindicato dos Bancário de Patos de Minas e Região, com objetivo de auxíliar as Centrais Sindicais a evitar a tramitação do Projeto de Lei 4.330, do Deputado Sandro Mabel, que trata da precarização das condições de trabalho por meio de incentivos a terceirzação, encaminhou a todos os Deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) uma Moção de Repúdio à aprovação do projeto.

A carta, enviada no início desta tarde, denuncia os danos que o projeto provocará aos trabalhadores de todo o brasil, que inclusive, vão contra as medidads do governo de estabelecer uma economia forte no país.

No documento, o Sindicato exige a criação de de um texto alternativo aprovado, em conjunto, pelas centrais sindicais, a fim de promover um equilíbrio entre os interesses das classes e dos patrões. E acusa a Comissão de não cumprir seu dever de garantir o trabalho decente, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, como valores humanos universais e inalienáveis, caso aprovassem o projeto.

Confira a íntegra da carta enviada aos Deputados da CCJC:

Patos de Minas, 11 de junho de 2013

Aos

Exmo. Senhores

Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Assunto: Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 4.330/04 do Sr. Sandro Mabel

Aos Excelentíssimos Senhores Deputados,

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Região (SEEB PMR) dirige-se nessa oportunidade as Vossas Excelências para tratar do Projeto de Lei (PL) 4.330, do Deputado Sandro Mabel, que "dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes".

Consideramos o projeto um ataque aos direitos dos trabalhadores, devido aos danos e a precarização das condições de trabalho que serão proporcionadas, caso o mesmo seja aprovado pela Comissão.

Além de favorecer os empresários, ao autorizar a terceirização da atividade fim; esse PL rasga a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eliminando os direitos conquistados pela classe trabalhadora, a começar pela formalização do emprego devido a virtual extinção da assinatura da carteira de trabalho, já que qualquer empresa, pública ou privada, poderá contratar trabalhadores como pessoas jurídicas.

Empregados de todo o país ficarão desamparados. O trabalhador se tornará descartável, pois, para o empresário, é mais fácil e mais barato cancelar um serviço do que demitir um funcionário, que por sua vez perde suas garantias, sua voz e sua representatividade, já que com isso, as categorias serão extintas ou enfraquecidas.

Outro problema grave é a desqualificação da mão de obra ocasionada pelo emprego temporário. Isso contraria até mesmo as intenções do governo de promover uma economia forte, e acaba com qualquer chance de alcançar a equidade na distribuição de renda, que por fim estará concentrada ao bel prazer dos patrões.

Por esses e inúmeros outros danos que serão ocasionados, entendemos que o PL 4.330/04 fere os direitos e deveres estabelecidos pela CLT e promove a distinção de tratamento entre os trabalhadores que são contratados diretamente e os que são terceirizados.

É dever da justiça garantir o trabalho decente, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, como valores humanos universais e inalienáveis. Assim, exigimos a criação de um texto alternativo aprovado, em conjunto, pelas centrais sindicais, a fim de promover um equilíbrio entre os interesses das classes e dos patrões.


Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Região

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