13/09/2019 - 17:45

Santander é condenado a pagar R$ 274 mi por assédio moral

A Justiça do Trabalho condenou o banco Santander por assediar moralmente seus funcionários, ao submetê-los a metas abusivas de produção e cobranças excessivas. O resultado é um alto índice de adoecimento mental ocupacional entre os empregados do banco, que figura entre as sete empresas que mais adoecem os funcionários no Brasil.  

O Santander foi condenado a pagar R$ 274 milhões de indenização por dano moral coletivo. Além disso, a sentença proferida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, proíbe o banco de submeter trabalhadores a metas abusivas e exige que a definição das metas seja feita por negociação coletiva entre a empresa e a entidade representativa da categoria (sindicato).

A decisão atende, em parte, pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o Santander após constatar o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos.

Paulo Neto considera a conduta do banco "absolutamente grave e ilícita". As metas impostas são praticamente inatingíveis e a cobrança é excessiva, o que gera "uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais", afirma.

Precedente - O Santander é a sétima empresa que mais gera adoecimentos mentais no Brasil, segundo o juiz. Fica à frente, inclusive, de atividades econômicas inteiras, como hipermercados e telemarketing. Em 2014, em média, dois empregados foram afastados por dia por acidente e doença mental ocupacional.

Entre 2012 e 2016, 1.784 bancários do Santander se afastaram com concessão de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número representa 26,38% dos 6.763 bancários que receberam o benefício no período. O impacto dos afastamentos de funcionários do Santander nos cofres da Previdência, que paga os auxílios, chega a R$ 57,4 milhões entre 2010 e 2015.

O Santander já foi condenado antes, pelo mesmo juiz, por assédio moral praticado por gerentes e práticas discriminatórias contra bancários que não atingiam as metas. A condenação, naquele caso, foi fixada em

R$ 1 milhão, por dano moral coletivo.

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