28/05/2013 - 15:30

Fundos de Pensão: novas regras para a retirada de patrocínio

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Reprodução
Anapar

Após 3 anos de debate, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) conseguiu chegar a um consenso entre os representantes dos patrocinadores, instituidores e entidades de previdência,  o que possibilitou a criação de novas regras para a retirada de patrocínio dos fundos de pensão. A legislação, até então vigente, foi instituída em 1988, sendo a mais antiga válida para o setor.

As novas regras ainda serão publicadas no Diário Oficial da União(DOU), e influenciarão as 332 entidades fechadas e 1.129 planos de benefícios que, atualmente, compõem o regime de previdência complementar brasileiro, responsável por um patrimônio de R$ 626 bilhões, que representa 14% do PIB nacional.

Segundo a Presidenta, Cláudia Ricaldoni e o Vice-Presidente, José Ricardo Sasseron, ambos da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), os avanços em benefício aos participantes poderiam ter sido maiores, no entanto, foram travados, devido alguns representantes do Governo terem o foco na “visão de patrocinador em detrimento da proteção aos direitos dos participantes”, por isso, algumas demandas não foram aprovadas.

Entre as principais mudanças que compõem a nova regulamentação, estão:

• Ampliação das opções oferecidas aos participantes dos planos, que passam por processo de retirada de patrocínio – Além de transferência para outra entidade de previdência complementar ou do recebimento dos valores em parcela única, os participantes podem combinar essas alternativas ou optar por um plano instituído de contribuição definida;

• O plano deve se manter ativo até que a data de aprovação da retirada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), acabando com a prática da patrocinadora que parava de contribuir e de conceder benefícios antes da data de aprovação;

• O cálculo dos direitos e reservas dos participantes deve ser feito com base no regulamento do plano, e nas premissas já adotadas, impedindo alterações para reduzir as reservas os participantes;

• Havendo superávit, a reserva de contingência será toda destinada aos participantes, eliminando a prática das patrocinadoras que retiravam seu patrocínio com o intuito de apropriar-se da reserva de contingência;

• Na retira de planos que oferecem benefícios vitalícios, deve ser garantida reserva suficiente para a cobertura de no mínimo 5 anos de sobrevida, as expensas da patrocinadora;

• Deverá ser realizada avaliação atuarial de retirada e a patrocinadora deve pagar todas as suas dívidas e cobrir a sua parte no déficit até a data efetiva da retirada. E estes valores serão incorporados na reserva de cada participante – as patrocinadoras privadas, inclusive, podem cobrir a totalidade do déficit;

• Ativos de investimento podem ser transacionados com outros planos e com o patrocinador e, se houver queda de valor entre a data de avaliação do ativo e a data efetiva da retirada, o patrocinador deve cobrir a diferença;

• Os participantes podem permanecer no sistema de previdência após a retirada de patrocínio, não sendo aceita a continuidade do mesmo plano de benefícios sem alterações no regulamento. Mas, se comprovada a viabilidade e se houver anuência da entidade de previdência, deverá ser encaminhada a criação imediata de um plano instituído por opção, para o qual os participantes poderão levar suas reservas e continuar recebendo benefícios.

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