17/02/2022 - 10:30

Funcef: beneficiários de participantes falecidos têm direito a auxílio funeral

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) tem recebido questionamentos sobre procedimento para acesso ao auxílio funeral, pago pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) a beneficiários ou herdeiros legais na ocasião do falecimento do participante.

 O valor para auxiliar nas despesas é previsto em todos os planos de benefício, mas não é imediato. O processo pode demorar porque o dependente precisa se habilitar como pensionista. No momento em que se concede a pensão, o valor é creditado automaticamente na conta e já é definido conforme regulamento de cada plano.

Se não houver beneficiário, o valor será pago aos herdeiros legais, mediante requerimento (clique aqui, vá até "documentos" e baixe "requerimento de pecúlio/auxílio funeral"). Para estes, além do formulário de requerimento preenchido e assinado, é preciso encaminhar os seguintes documentos:

- Cópia do RG e CPF do(a) herdeiro(a);

- Cópia da Certidão de Óbito;

- Cópia do comprovante do número da conta bancária de titularidade do(a) herdeiro(a);

- Cópia autenticada da escritura pública (declaratória) de únicos(as) herdeiros(as) [necessário indicar expressamente na escritura o termo “único(s) herdeiro(s)” com as informações de todos os herdeiros(as) legais deixados(as) pelo(a) falecido(a)], ou do inventário já executado, ou do Alvará Judicial para comprovação de todos os herdeiros.

Para conhecer mais sobre os procedimentos e documentos necessários, consulte o regulamento do plano de benefício do participante.

Reg/Replan

REB

Novo Plano

Valor do auxílio funeral por plano:

20220216_Valor Auxilio Funeral.jpg

 

 Fonte: Funcef / Fenae

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