07/04/2015 - 15:15

Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa

O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso. A proposta altera a CLT. O autor do projeto, senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho.

"Hoje quando o empregador atrasa o salário, o empregado não tem suas contas atrasadas também. Ele não pode atrasar o pagamento da sua conta de água, conta de luz, das suas despesas mensais. Então, é justo que quando o empregador atrasa o salário, que ele pague uma multa sobre esse atraso. Do mesmo jeito que se qualquer pessoa atrasa um pagamento, essa pessoa tem que pagar uma multa sobre o atraso desse pagamento".

A súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que o salário atrasado devera ser pago com correção monetária. Reguffe acredita que por conta do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém, e é preciso coibir essa ação.

"Não pode simplesmente não ter nenhuma penalidade sobre o empregador se ele atrasar ou não o pagamento do salário. Se o pagamento tem que ser feito em determinado dia, ele tem que ser feito em determinado dia. Se houver uma atraso, ele tem que ser pago com multa sim".

O senador já havia apresentado projeto semelhante em 2011, ainda na Câmara dos Deputados. A proposta atual aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais.

Fonte: CUT

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