14/02/2013 - 09:15

Contraf-CUT promove Seminário Nacional sobre Reabilitação Profissional

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Reprodução

A Contraf-CUT realizará na quarta-feira, 20 de fevereiro, Seminário Nacional sobre Reabilitação Profissional. O evento acontece no auditório da entidade entre as 10h e 17h30. Os debates contarão com a participação de Maria Maeno, pesquisadora da Fundacentro, e de Mara Alice Conti Takahashi, socióloga e ergonomista.

Um dos objetivos do Seminário é debater a posição dos trabalhadores e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o tema. Por um lado, o movimento sindical afirma que não existe reabilitação profissional no país. O INSS, ao contrário, diz que existe.

"O próprio site do Instituto divulga estatísticas, entre outras informações, mas nada diz sobre os reabilitados", diz Walcir Previtale, secretário de saúde da Contraf-CUT.

Segundo Walcir, o encontro também será para esclarecer o que acontece com os trabalhadores, em particular com os bancários que sofrem acidentes ou adoecem e não recuperam a sua saúde de forma plena.

O encontro ainda buscará subsidiar as ações para que até mesmo as pessoas que não tenham a recuperação plena de sua saúde possam retornar ao trabalho de maneira a não agravar o seu quadro clínico.

"Além disso, os debates também serão utilizados para subsidiar a negociação nacional - cláusula 43ª da CCT 2012/2013 e para contribuir com nossas reflexões e propostas nos diversos espaços de discussão governamentais e sindicais", conclui Walcir.

Saiba o que garante a Cláusula 43:

PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Os bancos poderão instituir o Programa de Reabilitação Profissional, cujo objetivo é assegurar, através de equipe multiprofissional, condições para a manutenção ou a reinserção do empregado no trabalho, após o diagnóstico de patologia, de origem ocupacional ou não, que tenha comprometido sua capacidade laborativa.

Parágrafo Primeiro

Farão parte do Programa os empregados que:

a)tenham a cessação do benefício pelo INSS, após o afastamento por Auxílio Doença (B-31), ou por Auxílio Doença Acidentário (B-91), por qualquer período, e que, no exame de retorno ao trabalho, tenham sido considerados inaptos para o exercício da função imediatamente anterior ao afastamento;

b)tenham sido encaminhados para retorno ao trabalho, pelo INSS, em decorrência de suspensão da aposentadoria por invalidez, e que, no exame de retorno ao trabalho, forem considerados inaptos para o exercício da função exercida imediatamente anterior ao afastamento;

c)tenham sido licenciados pelo INSS, independentemente do tempo de afastamento, por Auxílio Doença (B-31) ou Auxílio Doença Acidentário (B-91), e encaminhados pelo INSS para reabilitação profissional.

Parágrafo Segundo

Em caráter exclusivamente preventivo, nos casos de empregados em atividade, com diagnóstico de patologia que provoque a redução da capacidade laborativa, o banco, através da equipe multiprofissional, poderá indicar a necessidade de reavaliação do posto de trabalho ou da atividade desenvolvida, através da reabilitação profissional.

Parágrafo Terceiro

A implementação e o acompanhamento do Programa de Reabilitação Profissional será de responsabilidade da área de Saúde Ocupacional do Banco.

Parágrafo Quarto

O Programa de Reabilitação Profissional observará as seguintes etapas no seu desenvolvimento:

a)AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - Para a avaliação da capacidade laborativa serão considerados os exames complementares e o histórico médico;

b)DEFINIÇAO DAS ATIVIDADES - A equipe multiprofissional, juntamente com o gestor e o empregado, definirá as atividades que poderão ser executadas pelo empregado, de acordo com a sua capacidade laborativa, considerando os relatórios da equipe de reabilitação do INSS, quando for o caso;

c)AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO - A área de Saúde Ocupacional identificará as necessidades de requalificação profissional e encaminhará o empregado aos programas de desenvolvimento necessários. O empregado, se participante do programa, somente retornará ao trabalho após a execução de todas as etapas recomendadas ou, após a cessação do benefício pelo INSS.

d)ACOMPANHAMENTO - A partir do término do Programa de Reabilitação, o empregado permanecerá em acompanhamento pela área de Saúde Ocupacional, por um período de até 6 (seis) meses, para adoção de eventuais medidas necessárias, visando recuperar a capacidade laborativa.

Parágrafo Quinto

Havendo necessidade da continuidade do processo de reabilitação, este prazo poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses. Se após esta prorrogação o empregado não estiver habilitado para o exercício de atividades profissionais, deverá ser reencaminhado ao INSS.

Confira abaixo a programação completa do seminário:

10h - Abertura, objetivos do seminário e apresentação dos participantes - Walcir Previtale - CONTRAF-CUT

10h30 - Exposição dos coletivos de bancos sobre "Reabilitação Profissional"

10h30 - Coletivo Banco Itaú

10h45 - Coletivo Banco do Brasil

11h - Coletivo Caixa Econômica Federal

11h15 - Coletivo Banco Bradesco

11h30 - Pausa

11h45 - Fechamento das discussões do período da manhã - mesa com representantes dos coletivos, Walcir Previtale e Maria Maeno (Fundacentro).

12h30 - Almoço

14h - Exposição sobre Reabilitação Profissional - Dra. Mara Alice Conti Takahashi - Socióloga e Ergonomista, da equipe do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Piracicaba - SP.

Debatedora: Maria Maeno - FUNDACENTRO.

15h30 - Debate/plenário

16h30 - Pausa

16h45 - Ação Sindical e a cláusula 43ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013, que trata do Programa de Reabilitação Profissional - PRP. Coletivo Nacional de Saúde da CONTRAF-CUT

17h30 - Encerramento



Fonte: Contraf-CUT

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